Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.306/2024

Denomina de José Procópio de Barros a Barragem Porcos, localizada no município de Pedra Lavrada, neste Estado.

LEI Nº 13.306, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Denomina de José Procópio de Barros a Barragem Porcos, localizada no município de Pedra Lavrada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de José Procópio de Barros a Barragem Porcos, localizada no município de Pedra Lavrada, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO