Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.307/2024
Institui o Dia Estadual da Mulher Contabilista.
LEI Nº 13.307, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Mulher Contabilista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Mulher Contabilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, devendo ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE