Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.308/2024
Institui o Dia Estadual do Pet, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.308, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Pet, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pet, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE