Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.316/2024

Dá nova denominação ao prédio onde funciona a 2ª Superintendência de Polícia Civil da Paraíba, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.316, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Dá nova denominação ao prédio onde funciona a 2ª Superintendência de Polícia Civil da Paraíba, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dada nova denominação ao prédio pertencente à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba - "Central de Polícia de Campina Grande", sede da 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil, para "Cidade da Polícia Civil", localizada na Rua Raimundo Nonato de Araújo, S/N, Bairro Catolé, Campina Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.