Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.317/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, a saudação A Paz do Senhor Jesus.

LEI Nº 13.317, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, a saudação A Paz do Senhor Jesus.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba, a saudação A Paz do Senhor Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República