Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.318/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant`Ana, realizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

LEI Nº 13.318, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant`Ana, realizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant`Ana, realizada em julho, no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.