Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.321/2024

Institui a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Autoimunes (Lúpus, Esclerose Múltipla, E.L.A, Psoríase, entre outras) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.321, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Institui a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Autoimunes (Lúpus, Esclerose Múltipla, E.L.A, Psoríase, entre outras) e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Autoimunes (Lúpus, Esclerose Múltipla, E.L.A, Psoríase, entre outras) entre os dias 04 e 10 de maio.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei será comemorada, anualmente, entre os dias 04 e 10 de maio, ressaltando-se que no dia 10 de maio comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Lúpus.

Art. 3º (VETADO).

Parágrafo único. No dia 10 de maio a atenção e foco das ações serão especialmente dedicados ao Lúpus Eritematoso Sistêmico (Lúpus).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.