Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.324/2024

Acrescenta § 10 ao art. 13 da Lei nº 7.517/2003, para dispor sobre o Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência (COMINV).

LEI Nº 13.324, DE 01 DE JULHO DE 2024

Acrescenta

§ 10 ao art. 13 da Lei nº 7.517 /2003, para dispor sobre o Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência (COMINV).

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 7.517 , de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do

§ 10, com a seguinte redação:

"§ 10 O Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência (COMINV) possui suas competências, composição, atribuições e funcionamento disciplinados no Decreto nº 37.063 , de 18 de novembro de 2016:

I - compete ao COMINV, órgão autônomo de caráter consultivo, composto por 05 membros titulares, elaborar e analisar as políticas e estratégias de alocação de ativos da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da Paraíba (RPPS);

II - os membros efetivos do Comitê de Investimentos da Paraíba Previdência terão que, obrigatoriamente, cumprir todas as exigências decorrentes dos normativos do Ministério da Previdência, em especial a Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, e a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;

III - cada membro do COMINV fará jus, a título de ajuda de custo, a um auxílio no valor de ½ (meio) salário mínimo por participação em reunião, limitado a 01 (um) salário mínimo por mês, sendo todas as despesas custeadas com a taxa de administração do RPPS.".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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