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Lei Ordinária nº 13.326/2024

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 13.326, DE 01 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, os seguintes cargos:

I - 03 (três) cargos de juiz de direito substituto em segundo grau, de 3ª entrância, símbolo PJ-3;

II - 03 (três) cargos de chefe de gabinete, de provimento em comissão, símbolo CGS-01.

Art. 2º Compete aos juízes de direito substituto em segundo grau substituir os membros da mesa diretora do Tribunal durante seus respectivos mandatos.

Art. 3º Fica elevado para o número de 100 (cem) a quantidade de gratificações previstas no anexo único da Lei Estadual nº 12.234 , de 03 de março de 2022.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

Art. 5º Ficam revogados os arts. 99 e 100 da Lei Estadual nº 9.316 , de 29 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9316/2010 de //

Lei Ordinária nº 12234/2022 de 03/03/2022