Lei Ordinária nº 13.330/2024
Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 546, no Centro da Cidade de Pocinhos; altera o item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que definiu a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual, e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 14.980.565,35, em favor da Secretaria de Estado da Saúde.
LEI Nº 13.330, DE 29 DE JULHO DE 2024
Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 546, no Centro da Cidade de Pocinhos; altera o item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, que definiu a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual, e autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 14.980.565,35, em favor da Secretaria de Estado da Saúde.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único desta Lei, os cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na Rua Cônego João Coutinho, nº 546, no Centro da Cidade de Pocinhos.
§ 1º Cabe à Secretaria de Estado da Saúde, mediante ato próprio, estabelecer as competências do HMRP.
§ 2º O item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo Únicodesta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social do Estado (Lei nº 13.041 , de 15 de janeiro de 2024), em favor da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 14.980.565,35 (quatorze milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para as despesas relacionadas com a instalação e custeio do Hospital e Maternidade Regional Dr. Antônio Luiz Coutinho, na cidade de Pocinhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/2007 de //