Lei Ordinária nº 13.333/2024
Revoga o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.969, de 08 de março de 2013 e o art. 32 da Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014.
LEI Nº 13.333, DE 29 DE JULHO DE 2024
Revoga o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.969 , de 08 de março de 2013 e o art. 32 da Lei nº 10.259 , de 09 de janeiro de 2014.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.969 , de 08 de março de 2013, e o art. 32 da Lei nº 10.259 , de 09 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9969/2013 de //
Lei Ordinária nº 10259/2014 de //