Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.342/2024
Concede o Título de Capital do Ipê Amarelo ao Município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.342, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Título de Capital do Ipê Amarelo ao Município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Capital do Ipê Amarelo à cidade de João Pessoa, tendo em vista que a árvore constitui um relevante símbolo para o povo pessoense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.