Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.343/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.

LEI Nº 13.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a personagem de quadrinhos Maria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.