Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.344/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

LEI Nº 13.344, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.