Lei Ordinária nº 13.345/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.
LEI Nº 13.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa do Padroeiro São José, realizada no município de São José de Caiana, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.