Lei Ordinária nº 13.349/2024
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.
LEI Nº 13.349, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para a entrância final a Promotoria de Justiça de Esperança.
Art. 2º Ficam extintas as Promotorias de Justiça de Alagoa Nova, Gurinhém e Mari, de entrância inicial.
Art. 3º Ficam transformados, no quadro da carreira do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:
a) de Promotor de Justiça de Gurinhém, de entrância inicial, em 4º Promotor de Justiça de Itabaiana, de entrância final;
b) de Promotor de Justiça de Mari, de entrância inicial, em 4º Promotor de Justiça de Sapé, de entrância final;
c) de Promotor de Justiça de Alagoa Nova, de entrância inicial, em 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, de entrância final.
Parágrafo único. As atividades ministeriais desenvolvidas nas Comarcas de Alagoa Nova e Gurinhém ficam vinculadas, respectivamente, às Promotorias de Justiça de Esperança e Itabaiana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2024
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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