Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.349/2024

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.

LEI Nº 13.349, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para a entrância final a Promotoria de Justiça de Esperança.

Art. 2º Ficam extintas as Promotorias de Justiça de Alagoa Nova, Gurinhém e Mari, de entrância inicial.

Art. 3º Ficam transformados, no quadro da carreira do Ministério Público da Paraíba, os seguintes cargos:

a) de Promotor de Justiça de Gurinhém, de entrância inicial, em 4º Promotor de Justiça de Itabaiana, de entrância final;

b) de Promotor de Justiça de Mari, de entrância inicial, em 4º Promotor de Justiça de Sapé, de entrância final;

c) de Promotor de Justiça de Alagoa Nova, de entrância inicial, em 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, de entrância final.

Parágrafo único. As atividades ministeriais desenvolvidas nas Comarcas de Alagoa Nova e Gurinhém ficam vinculadas, respectivamente, às Promotorias de Justiça de Esperança e Itabaiana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2024

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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