Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.357/2024

Reconhece de Utilidade Pública o Projeto de Inclusão Popular - PIP, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.

LEI Nº 13.357, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública o Projeto de Inclusão Popular - PIP, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Projeto de Inclusão Popular - PIP, localizado no município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.