Lei Ordinária nº 13.358/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-55 Geraldo Vale, localizada no município de Emas, neste Estado.
LEI Nº 13.358, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-55 Geraldo Vale, localizada no município de Emas, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JUSCELINO DO PEIXE
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-55 Geraldo Vale, localizada no município de Emas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.