Lei Ordinária nº 13.360/2024
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Saúde Maria das Neves Pereira da Silva - MANPS, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
LEI Nº 13.360, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Saúde Maria das Neves Pereira da Silva - MANPS, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Saúde Maria das Neves Pereira da Silva - MANPS, localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.