Lei Ordinária nº 13.368/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências - ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.
LEI Nº 13.368, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências - ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências - ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.