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Lei Ordinária nº 13.371/2024

Institui a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, na rede pública de saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.371, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, na rede pública de saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total nº 81/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

§ 7º do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, nas Unidades de Saúde do Estado da Paraíba.

§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, o Transtorno do Processamento Sensorial é a dificuldade do cérebro em processar determinadas informações sensoriais provocadas por estímulos externos e pelos sentidos (tato, olfato, paladar, visão etc.).

§ 2º A campanha aludida no caput dar-se-á em consonância com o dia Mundial e o dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, 02 de abril - Lei Federal nº 13.652 /2018.

Art. 2º A campanha prevista nesta Lei promoverá:

I - produção de painéis, cartazes, panfletos e outros materiais que contenham informações sobre características que permitam a identificação do problema, e indiquem os locais para orientação e tratamento;

II - palestras e debates com terapeutas ocupacionais.

Art. 3º O tratamento a que alude a campanha do Transtorno de Processamento Sensorial tem como público alvo as mães e os responsáveis por crianças menores de doze anos de idade.

Art. 4º Caberá ao Poder Público regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de setembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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