Lei Ordinária nº 13.380/2024
Dispõe acerca da perspectiva de inclusão das recomendações da Organização das Nações Unidas atinentes às crianças na primeira infância, na elaboração do PPA, LDO, LOA e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.380, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe acerca da perspectiva de inclusão das recomendações da Organização das Nações Unidas atinentes às crianças na primeira infância, na elaboração do PPA, LDO, LOA e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei prioriza, quanto possível, as recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU, atinentes à inclusão das crianças na primeira infância como prioridade no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, entende-se como primeira infância crianças do nascituro aos seis anos de idade.
Art. 2º O objetivo da presente lei tem caráter permanente que se renova quando da elaboração do PPA, da LDO, da LOA e das normas de políticas públicas afirmativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.