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Lei Ordinária nº 13.383/2024

Institui a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.383, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente nas escolas da rede pública do Estado da Paraíba.

Art. 2º A atividade escolar irá ministrar conteúdos voltados à importância da reciclagem e valorização do meio ambiente e ainda sobre noções de como fazer a reciclagem doméstica e escolar de forma correta.

Parágrafo único. Para realização da semana, poderão utilizar-se de seminários, palestras, recursos audiovisuais, dentre outros recursos didáticos que favoreçam o aprendizado e a prática da responsabilidade ambiental.

Art. 3º A semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente nas escolas públicas fará parte anualmente do calendário escolar, preferencialmente na primeira semana do mês de junho, e será receptiva à participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

Art. 4º Para ministrar o conteúdo pertinente durante a semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente, poderão ser convidados, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, profissionais compatíveis com os assuntos a serem abordados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.