Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.384/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.

LEI Nº 13.384, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.

Parágrafo único. A organização das feiras poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizam.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.