Lei Ordinária nº 13.385/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
LEI Nº 13.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.