Lei Ordinária nº 13.386/2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba as Festividades Tradicionais de Carnaval, Xamegão e a Festa da Padroeira de Cajazeiras Nossa Senhora da Piedade, realizada no município de Cajazeiras, neste Estado.
LEI Nº 13.386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba as Festividades Tradicionais de Carnaval, Xamegão e a Festa da Padroeira de Cajazeiras Nossa Senhora da Piedade, realizada no município de Cajazeiras, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba as Festividades Tradicionais de Carnaval, Xamegão e a Festa da Padroeira de Cajazeiras Nossa Senhora da Piedade, realizada no município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.