Lei Ordinária nº 13.387/2024
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.374, de 03 de junho de 2011, que obriga a impressão do calendário oficial de vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.374 , de 03 de junho de 2011, que obriga a impressão do calendário oficial de vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Estadual nº 9.374 /2011, de modo que seu artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação obrigada a incluir, nas contracapas dos cadernos escolares distribuídos gratuitamente aos alunos da rede oficial de ensino, o Calendário Oficial de Vacinação da criança, adolescente, jovem, adulto e idoso".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República
ANEXO ÚNICO LEI Nº 13.387 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Grupo Símbolo Vencimento
Gerenciamento à Administração Superior - Símbolo CGS-01 CDS-01 R$ 3.737,45
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 13.387 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9374/2011 de //