Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.387/2024

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.374, de 03 de junho de 2011, que obriga a impressão do calendário oficial de vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 13.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.374 , de 03 de junho de 2011, que obriga a impressão do calendário oficial de vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Estadual nº 9.374 /2011, de modo que seu artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação obrigada a incluir, nas contracapas dos cadernos escolares distribuídos gratuitamente aos alunos da rede oficial de ensino, o Calendário Oficial de Vacinação da criança, adolescente, jovem, adulto e idoso".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República

ANEXO ÚNICO LEI Nº 13.387 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Grupo Símbolo Vencimento

Gerenciamento à Administração Superior - Símbolo CGS-01 CDS-01 R$ 3.737,45

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 13.387 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9374/2011 de //