Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.389/2024

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.

LEI Nº 13.389, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.

AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares, Presidente Nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.