Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.389/2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.
LEI Nº 13.389, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares, Presidente Nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.