Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.390/2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Gustavo Araújo Lima de Moura (Pauluca Moura).
LEI Nº 13.390, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Gustavo Araújo Lima de Moura (Pauluca Moura).
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Gustavo Araújo Lima de Moura (Pauluca Moura), pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.