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Lei Ordinária nº 13.391/2024

Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

LEI Nº 13.391, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com albinismo, para os efeitos desta Lei, a pessoa diagnosticada com a referida patologia por profissional médico, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo:

I - promoção de ações voltadas a garantir o direito à saúde, à inclusão social e aos demais direitos sociais da pessoa com albinismo;

II - divulgação de informações relativas ao albinismo e suas implicações;

III - incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com albinismo;

IV - estímulo à inserção da pessoa com albinismo no mercado de trabalho;

V - garantia do atendimento prioritário na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, com observância da classificação de risco;

VI - realização periódica de censo para coleta e divulgação de informações sobre a população com albinismo na Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.