Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.392/2024

Institui o Dia Estadual dos Guardas Municipais.

LEI Nº 13.392, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual dos Guardas Municipais.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Guardas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.