Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.393/2024

Institui o Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.393, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado", a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de junho, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º O "Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado" tem como objetivos:

I - reconhecer a importância dos trabalhadores terceirizados para o desenvolvimento econômico e social do Estado;

II - promover a valorização e o respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados;

III - incentivar a conscientização sobre a relevância e as condições de trabalho dos terceirizados em diversos setores;

IV - fomentar ações e políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores terceirizados;

V - proporcionar atividades educativas, seminários, palestras e campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos trabalhadores terceirizados.

Art. 3º As celebrações do "Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado" poderão ser organizadas em parceria com:

I - sindicatos e associações representativas dos trabalhadores terceirizados;

II - empresas e entidades que empregam trabalhadores terceirizados;

III - instituições de ensino e pesquisa;

IV - organizações não governamentais e entidades de defesa dos direitos trabalhistas;

V - veículos de comunicação para a disseminação de informações e campanhas educativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.