Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.394/2024

Insitui o Dia Estadual da Força Jovem Universal.

LEI Nº 13.394, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Insitui o Dia Estadual da Força Jovem Universal.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado da Paraíba o Dia Estadual da Força Jovem Universal a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado de janeiro.

Parágrafo único. A data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.