Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.395/2024

Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada Minha Escola Preservada.

LEI Nº 13.395, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada Minha Escola Preservada.

AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada "Minha Escola Preservada", a ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do retorno das férias escolares.

Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º terá como objetivos:

I - conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar;

II - alertar para os prejuízos causados com depredação do patrimônio escolar;

III - promover ações de valorização dos espaços e bens escolares;

IV - estimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.

Art. 3º Na realização da Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, "Minha Escola Preservada", poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I - palestras;

II - debates;

III - atividades e ações educativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.