Lei Ordinária nº 13.395/2024
Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada Minha Escola Preservada.
LEI Nº 13.395, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada Minha Escola Preservada.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada "Minha Escola Preservada", a ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do retorno das férias escolares.
Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º terá como objetivos:
I - conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar;
II - alertar para os prejuízos causados com depredação do patrimônio escolar;
III - promover ações de valorização dos espaços e bens escolares;
IV - estimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.
Art. 3º Na realização da Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, "Minha Escola Preservada", poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I - palestras;
II - debates;
III - atividades e ações educativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.