Lei Ordinária nº 13.396/2024
Denomina a cidade de Monteiro como a Princesa do Cariri, neste Estado.
LEI Nº 13.396, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina a cidade de Monteiro como a Princesa do Cariri, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a cidade de Monteiro como a Princesa do Cariri, neste Estado.
Art. 2º O título Princesa do Cariri será utilizado em referência à cidade de Monteiro em todos os documentos, publicações oficiais, placas de sinalização, eventos promovidos pelo estado, bem como em qualquer outra forma de comunicação oficial.
Art. 3º A designação de Princesa do Cariri tem como objetivo homenagear a história, a cultura, as belezas naturais e o desenvolvimento de Monteiro, reconhecendo sua importância como um polo regional no Cariri Paraibano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.