Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.397/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.

LEI Nº 13.397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.

AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.