Lei Ordinária nº 13.398/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos. neste Estado.
LEI Nº 13.398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos. neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.