Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.399/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mãe de Pentecostes - AMAPES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.399, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mãe de Pentecostes - AMAPES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIM
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Mãe de Pentecostes - AMAPES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.