Lei Ordinária nº 13.401/2024
Reconhece como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.
LEI Nº 13.401, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Reconhece como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.
Art. 2º A EMPAER é considerada essencial para o desenvolvimento sustentável do setor agrícola paraibano, atuando nas seguintes áreas:
I - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias agrícolas adaptadas às condições locais;
II - assistência técnica e extensão rural para agricultores, com foco em agricultura familiar, sustentabilidade e inovação;
III - regularização fundiária, garantindo segurança jurídica e acesso à terra para agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.