Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.401/2024

Reconhece como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.

LEI Nº 13.401, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Reconhece como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.

AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.

Art. 2º A EMPAER é considerada essencial para o desenvolvimento sustentável do setor agrícola paraibano, atuando nas seguintes áreas:

I - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias agrícolas adaptadas às condições locais;

II - assistência técnica e extensão rural para agricultores, com foco em agricultura familiar, sustentabilidade e inovação;

III - regularização fundiária, garantindo segurança jurídica e acesso à terra para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2024; 136º da Proclamação da República.