Lei Ordinária nº 13.408/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.
LEI Nº 13.408, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.