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Lei Ordinária nº 13.409/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.

LEI Nº 13.409, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.