Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.412/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, realizada em Campina Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.412, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, realizada em Campina Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, e suas manifestações religiosas e artístico-culturais.

Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se patrimônio cultural imaterial:

I - as missas;

II - as novenas;

III - as procissões;

IV - as quermesses;

V - outros eventos.

Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual apoiará, no que couber, a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por objetivo principal a preservação dos valores culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.