Lei Ordinária nº 13.413/2024
Reconhece de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
LEI Nº 13.413, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.