Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.414/2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha Rompa o Ciclo da Violência.

LEI Nº 13.414, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha Rompa o Ciclo da Violência.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha Rompa o Ciclo da Violência, a ser realizada na primeira semana de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.