Lei Ordinária nº 13.415/2024
Altera a Lei nº 13.288, de 05 de junho de 2024, que dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.415, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 13.288 , de 05 de junho de 2024, que dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.288 de 05 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
Parágrafo único. A isenção será de 100% (cem por cento) do valor do ingresso, no entanto, nos eventos que exigirem produtos para participação, como o kit atleta (camisa, número, chip de cronometragem e outros), a isenção será de 50% (cinquenta por cento).".
Art. 2º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O benefício previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei será aplicado aos eventos:
I - que estiverem inseridos em programas de incentivo ao esporte nas três esferas de governo;
II - organizados pelo próprio Poder Público, nas três esferas de governo, ou que possuam aporte orçamentário e financeiro destes.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13288/2024 de 05/06/2024