Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.418/2024

Denomina de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.

LEI Nº 13.418, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Denomina de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.