Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.424/2024

Institui o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Civil.

LEI Nº 13.424, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO