Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.432/2024

Reconhece a relevância educacional da robótica e como esporte de competição no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.432, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece a relevância educacional da robótica e como esporte de competição no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida a relevância educacional da robótica e como esporte de competição no Estado da Paraíba.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, a robótica consiste nas atividades que envolvem o design, a construção, a operação e a aplicação de robôs, assim como os sistemas de computação para seu controle, avaliação sensorial e processamento de informações, praticadas de maneira individual ou coletiva, com fins educativos, de desenvolvimento tecnológico e de competição.

Art. 3º O reconhecimento da relevância educacional da robótica nesta Lei, fundamenta-se na capacidade de:

I - integrar conhecimentos de diversas áreas do saber, promovendo uma educação multidisciplinar e aplicada;

II - desenvolver o pensamento crítico, a criatividade e a capacidade de inovação;

III - preparar os estudantes para os desafios do século XXI, dotando-os de habilidades e competências essenciais para o mercado de trabalho futuro, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;

IV - fomentar o interesse pela pesquisa científica e pelo desenvolvimento tecnológico desde a educação básica.

Art. 4º Conforme a conveniência e oportunidade, o Poder Público poderá:

I - incentivar a realização de eventos, competições e feiras de robótica, bem como a participação de estudantes e professores em eventos similares em outras unidades da federação e no exterior;

II - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, empresas e organizações não governamentais para o fomento da robótica educacional e competitiva.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA