Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.433/2024

Altera a Lei nº 8.727, de 23 de dezembro de 2008.

LEI Nº 13.433, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 8.727 , de 23 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.727 , de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Policial Penal e dá outras providências"

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

Parágrafo único. A data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8727/2008 de //