Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.434/2024

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.

LEI Nº 13.434, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ